Nas eleições de 2026, o eleitor que não votar terá de regularizar a ausência em cada turno separadamente. A participação no segundo turno não corrige automaticamente a falta registrada no primeiro, assim como a justificativa apresentada para uma votação não vale para a outra.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá seguir dois caminhos: solicitar o voto em trânsito, desde que cumpra as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, ou justificar a ausência depois de não comparecer à urna. As alternativas têm finalidades diferentes e não podem ser tratadas como procedimentos equivalentes.
Voto em trânsito exige pedido prévio
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrada sua inscrição eleitoral. A possibilidade é destinada a quem estiver em deslocamento dentro do território brasileiro durante a eleição.
O cadastro não é automático. O eleitor precisa procurar a Justiça Eleitoral no período definido pelo Tribunal Superior Eleitoral e indicar o município onde pretende votar. A votação só poderá ocorrer em uma seção habilitada para essa modalidade.
O pedido altera de forma temporária o local de participação na eleição, mas não transfere o domicílio eleitoral. Depois do pleito, o vínculo do eleitor com a seção de origem permanece preservado.
Para solicitar o voto em trânsito, é necessário estar com o título eleitoral regular e apresentar documento oficial com foto. O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. Fora desse período, não é possível obter a autorização para votar em outra cidade apenas por estar viajando.
O local da viagem define os cargos disponíveis
A quantidade de votos permitida pelo voto em trânsito depende da unidade da Federação em que o eleitor estiver no dia da eleição.
Se a pessoa estiver em outra cidade do mesmo Estado onde mantém o domicílio eleitoral, poderá votar nos cargos em disputa naquela unidade da Federação, além da Presidência da República. Nas eleições gerais, isso inclui governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, conforme o local de votação e os cargos correspondentes.
Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente. Nesse caso, não haverá autorização para escolher candidatos aos cargos estaduais ou para deputado federal vinculados à unidade de origem, porque a votação desses cargos depende da circunscrição eleitoral correspondente.
A regra também significa que não basta encontrar uma urna em qualquer cidade. O eleitor precisa ter feito o requerimento antecipadamente e comparecer à seção designada pela Justiça Eleitoral.
Ausência na seção indicada precisa ser justificada
O pedido de voto em trânsito não substitui a obrigação de justificar a ausência caso o eleitor não compareça ao local indicado. Se a viagem mudar, houver um imprevisto ou a pessoa não conseguir chegar à seção cadastrada, o registro será de não comparecimento.
Nessa situação, será necessário apresentar uma justificativa para cada turno em que o eleitor deixar de votar. A autorização anterior não transforma a ausência em voto e também não elimina a necessidade de regularização.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição, em um local de votação, por meio do formulário próprio. Também é possível fazer o procedimento posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título e o atendimento eleitoral, conforme as regras e os prazos aplicáveis.
Justificativa não é uma forma de votar
A justificativa eleitoral serve para explicar a ausência e manter a situação do título regular. Ela não permite escolher candidatos, não registra participação na urna e não substitui o voto em trânsito.
O eleitor que já souber que estará longe do domicílio e quiser participar da eleição deve priorizar o pedido de voto em trânsito. A justificativa só será utilizada se a pessoa não votar no local de origem nem em uma seção autorizada para a votação temporária.
Para justificar a falta, o eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando solicitado, apresentar documentos que comprovem a situação. A análise é feita pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou rejeitar o pedido conforme as informações fornecidas e as regras em vigor.
O prazo para justificar a ausência é contado separadamente para cada turno. A legislação eleitoral prevê que o eleitor apresente a justificativa até 60 dias depois de cada votação. Quem não justificar dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa eleitoral correspondente.
Quem estiver fora do Brasil terá procedimento diferente
O voto em trânsito é uma modalidade destinada ao eleitor que estiver no Brasil. A viagem ao exterior não permite que o cidadão vote em qualquer consulado ou embaixada por meio desse mecanismo.
Nas eleições presidenciais, brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior podem votar conforme as regras específicas da Justiça Eleitoral para a votação fora do país. O eleitor inscrito no Brasil que estiver temporariamente no exterior e não participar da eleição deverá justificar a ausência.
Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada pelos canais eleitorais disponíveis. Também há regra própria para o prazo contado a partir do retorno ao Brasil, conforme o procedimento aplicável ao eleitor que estava fora do território nacional.
Os dois turnos geram obrigações independentes
As eleições de 2026 poderão ter primeiro e segundo turnos. Cada etapa é considerada uma votação própria para fins de comparecimento e justificativa.
Assim, quem votar no primeiro turno, mas não participar do segundo, deverá justificar a segunda ausência ou pagar a multa correspondente. O inverso também se aplica: a regularização do segundo turno não elimina uma pendência deixada no primeiro.
A separação vale também para o voto em trânsito. O eleitor interessado em votar fora do domicílio precisa observar as condições definidas para cada turno e comparecer à seção indicada. A participação em uma etapa não garante automaticamente a presença na outra.
Por isso, quem planeja viajar durante o período eleitoral deve verificar se estará no Brasil, em qual unidade da Federação estará e se o deslocamento coincidirá com uma ou com as duas datas de votação. Essas informações ajudam a definir entre solicitar o voto em trânsito e organizar a justificativa de eventual ausência.
Faltas sucessivas podem afetar o título
A ausência sem justificativa ou sem o pagamento da multa pode gerar pendência no cadastro eleitoral. O eleitor deve acompanhar a situação do título e regularizar débitos ou ausências pelos canais oficiais.
O não comparecimento a três eleições consecutivas, sem justificativa e sem o pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título, observadas as regras da Justiça Eleitoral. Como cada turno é contabilizado separadamente, a participação em apenas uma etapa não necessariamente impede a formação de pendências referentes às demais.
O título irregular pode dificultar o exercício de direitos e o acesso a serviços que exigem a regularidade eleitoral. Por essa razão, a justificativa deve ser apresentada dentro do prazo e o eleitor deve guardar o comprovante do procedimento.
O que conferir antes da viagem
Antes de deixar a cidade onde vota, o eleitor deve verificar a situação do título, acompanhar o calendário da Justiça Eleitoral e confirmar o período para solicitar o voto em trânsito. Também é necessário conferir se o município de destino terá seção habilitada para esse tipo de votação.
O eleitor que optar pelo cadastro deve guardar as informações do local indicado e levar documento oficial com foto no dia da eleição. Se não conseguir comparecer, deverá fazer uma justificativa específica para o turno correspondente.
Quem não solicitar o voto em trânsito dentro do prazo não poderá escolher livremente outra seção no dia da eleição. Nessa hipótese, se estiver longe do domicílio e não votar, deverá justificar a ausência pelos meios previstos.
As datas, os prazos de requerimento e os canais de atendimento devem ser confirmados nas comunicações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais. As regras são aplicadas de acordo com o calendário e os procedimentos definidos para as eleições de 2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.








