sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Política

Internos e protéticos entram em proposta de piso nacional para apoio médico e odontológico

Projeto de lei em análise na Câmara inclui auxiliares de laboratório, radiologia, saúde bucal, internos de serviços médicos e odontológicos e técnicos em prótese dentária em uma proposta nacional de remuneração e regras de jornada.
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Internos de serviços médicos e odontológicos, técnicos em prótese dentária e profissionais de laboratório, radiologia e saúde bucal podem ser incluídos em uma referência nacional de remuneração. É o que prevê o Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta fixa piso salarial de R$ 3.624 para jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado proporcionalmente conforme a carga horária contratada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

Categorias incluídas no projeto

O texto considera como auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas cinco grupos profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

De acordo com a justificativa apresentada na proposta, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores das áreas de laboratório e radiologia. Os números foram citados pelo autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), com base em dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.

Na avaliação registrada no texto, essas categorias ainda não contam com um piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste varia conforme o vínculo

O projeto determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção acompanhará a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste deverá ser definido por lei específica do respectivo ente federativo. A regra diferencia, portanto, os critérios conforme o vínculo profissional.

Jornada teria limite de quatro horas

Além da remuneração, o PL 3038/26 estabelece uma jornada normal de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também cria um limite específico para quem tem mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas por dia.

Outro ponto previsto é o repouso remunerado de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. A medida aparece entre as regras destinadas a organizar a jornada dos profissionais alcançados pelo projeto.

Financiamento e tramitação

Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ser realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme estabelece o texto em análise.

O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e tramita sob o número PL 3038/26.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.