segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Eleições

Votação do primeiro turno define a sequência das mensagens dos finalistas no rádio e na TV

A propaganda eleitoral do segundo turno das eleições municipais será veiculada no rádio e na televisão de 11 a 25 de outubro. Os dois candidatos terão o mesmo tempo de exposição, mas a ordem de início dos programas seguirá o desempenho obtido no primeiro turno.
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O resultado do primeiro turno das eleições municipais vai definir quem abrirá os programas da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão. A veiculação das mensagens dos dois candidatos começa nesta sexta-feira (11) e seguirá até 25 de outubro, véspera da votação.

Na etapa decisiva, os concorrentes terão divisão igual do tempo de propaganda. A diferença ficará na ordem de exibição: o candidato mais votado no primeiro turno será o primeiro a apresentar sua mensagem no início da programação, enquanto o segundo colocado abrirá o bloco seguinte. A sequência será alternada ao longo do período.

Dois formatos de propaganda

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será transmitida em dois formatos. O primeiro corresponde aos programas em rede, com horários determinados para rádio e televisão. O segundo é formado pelas inserções distribuídas durante a programação das emissoras.

Nos blocos em rede, serão 20 minutos diários de propaganda, divididos igualmente entre os dois candidatos. A programação terá duas exibições no rádio e duas na televisão, totalizando quatro apresentações por dia.

No rádio, os programas serão transmitidos pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, a veiculação ocorrerá em dois horários específicos, conforme a grade prevista para o segundo turno.

Tempo igual para os dois candidatos

A regra aplicada no segundo turno é diferente da distribuição proporcional usada na primeira etapa da eleição. Como restam apenas dois concorrentes, cada um terá metade do tempo reservado à propaganda em rede.

A divisão também se aplica às inserções. Serão 70 minutos diários de mensagens distribuídas nos intervalos das emissoras, entre 5h e meia-noite. Cada candidato terá direito a 35 minutos por dia nesse formato.

As inserções poderão ser exibidas ao longo da programação de rádio e televisão. A distribuição busca levar as mensagens dos candidatos a diferentes horários, sem concentrar toda a propaganda nos blocos fixos do horário eleitoral.

Ordem de abertura muda ao longo da campanha

A posição de abertura não será permanente para um único concorrente. A legislação estabelece alternância entre os candidatos durante o período de propaganda do segundo turno.

O candidato que obteve mais votos no primeiro turno começa a primeira exibição. Na apresentação seguinte, a abertura passa ao adversário. O rodízio continua nos programas posteriores, preservando a igualdade de oportunidade entre os finalistas.

A ordem vale para os programas em rede. Nas inserções, a distribuição considera a presença dos dois candidatos nos intervalos comerciais ao longo do dia, também com divisão igual do tempo total destinado a cada campanha.

Propaganda segue até a véspera da votação

O calendário do segundo turno prevê 15 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A veiculação termina em 25 de outubro, um sábado, antes da votação marcada para o domingo.

Durante esse período, as campanhas poderão apresentar suas mensagens nos programas em rede e nas inserções. Os dois formatos funcionam de maneira complementar: os blocos têm horários fixos e duração definida, enquanto as inserções aparecem ao longo da programação das emissoras.

A propaganda eleitoral gratuita é destinada aos candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais. A grade considera apenas os dois concorrentes que avançaram na votação, sem a divisão entre partidos e coligações que marcou a primeira fase da disputa.

Como funciona a programação

Os programas em rede interrompem a programação regular das emissoras em horários previamente estabelecidos. Cada edição reúne as mensagens dos dois candidatos, com tempo igual para cada um e alternância na ordem de apresentação.

Já as inserções são peças de propaganda veiculadas nos intervalos comerciais. Ao longo do dia, as emissoras devem distribuir o tempo destinado às campanhas dentro da faixa prevista para a propaganda eleitoral.

Com os dois formatos, a programação diária soma 90 minutos de propaganda: 20 minutos nos blocos em rede e 70 minutos nas inserções. A divisão entre os candidatos é igual em cada modalidade.

Regras valem para a fase final da eleição municipal

As normas organizam a comunicação das campanhas durante a última etapa das eleições municipais de 2024. O segundo turno será realizado nas cidades em que nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.

Além de estabelecer o período de veiculação, o calendário define a forma de ocupação do rádio e da televisão pelos finalistas. A igualdade de tempo permite que os dois candidatos tenham a mesma duração para divulgar propostas e buscar votos.

As mensagens serão apresentadas até a véspera da eleição. Depois do encerramento da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, a decisão caberá aos eleitores no segundo turno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.